Em 2011, 70.524 profissionais estrangeiros foram autorizados a trabalhar no Brasil. A quantidade de autorizações foi 25,9% maior em relação às 56.006 concedidas em 2010. As informações fazem parte do balanço da Coordenação Geral de Imigração (CGig), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados levam em conta autorizações concedidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNig).
Apesar do crescimento dos números, o estrangeiro que quer trabalhar no Brasil tem que percorrer caminhos tortuosos. Para buscar emprego no País é preciso uma autorização obtida junto ao Ministério do Trabalho e Visto, como temporário ou permanente, concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Além disso, esse profissional deve se equiparar em termos de remuneração à maior paga para empregado de uma mesma função. É preciso se certificar ainda se a remuneração paga no Brasil não seja inferior a sua última recebida no exterior.
“Havendo concessão de visto com ou sem contrato de trabalho, há sujeição de IRRF e INSS, sendo que havendo contrato de trabalho, haverá regência da Consolidação das Leis do Trabalho”, explica o especialista em direito do trabalho Maurício Consentino, do Demarest e Almeida Advogados.
“É fundamental que o estrangeiro que venha ao Brasil para trabalhar, antes de sua viagem, verifique junto ao corpo consular do Brasil no País de origem quais os documentos necessários para a aquisição do visto de trabalho e se há como expedi-lo antes mesmo da viagem”, completa Alan Balaban Sasson, do Braga e Balaban Advogados.
Já as empresas que pretendem contratar esses profissionais devem estar cientes que as leis que regerão o trabalho do estrangeiro são as brasileiras e todas as formalidades legais deverão ser cumpridas. “Importante que se comprove a qualificação do estrangeiro além de toda documentação exigida pelo Ministério do Trabalho, Ministério das Relações Exteriores e qualquer outro que seja exigido para autorizar a contratação”, salienta Danilo Pereira, também do Demarest e Almeida Advogados.
Ações na Justiça
Com o aumento de profissionais estrangeiros em terras brasileiras, ações na Justiça crescem quase que na mesma proporção e os tribunais brasileiros já começam a se posicionar sobre esse tipo de demanda no País.
“Essa questão tem tomado maior dimensão na medida em que o Brasil alavancou sua economia e teve os holofotes voltados para si, principalmente porque uma série de profissionais estrangeiros passaram a enxergar que há uma grande oportunidade de carreira no país”, afirma Maurício Consentino.
Segundo ele, há uma série de discussões que podem ser travadas na Justiça como, por exemplo, acerca do critério da proporção, conhecida como regra dos 2/3 que está nos artigos 352 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os artigos seguintes.
“De acordo com estes artigos, há exigência de proporcionalidade de 2/3 de brasileiros, porém há quem defenda haver inconstitucionalidade quando o próprio artigo 5º da Constituição garante igualdade, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros no país o direito de igualdade”, salienta.
Marina Diana
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