1. Visto temporário IV poderá ser concedido a estudante, inclusive os de formação religiosa, de curso regular de graduação (em qualquer nível), pós-graduação e técnicos, com bolsa de estudo oferecida por estabelecimento oficialmente reconhecido pelo Ministério de Educação;
2. Caso não seja contemplado com bolsa de estudos, o estudante deverá comprovar, junto à autoridade consular, de que dispõe de recursos próprios suficientes para manter-se no Brasil durante o período de estudo.
Maiores detalhes da Resolução Normativa Nº 82, de 03/12/2008 podem ser consultados aqui
O interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
- Comprovante de matrícula ou de vaga em instituição de ensino, reconhecida oficialmente pelo Ministério da Educação;
- Certificado de inexistência de registros penais ou antecedentes penais, emitido pela autoridade competente local;
- Prova de residência na jurisdição do Consulado-Geral em Lisboa pelo período de pelo menos um ano, emitida pela Junta de Freguesia do local de residência;
- Passaporte, com validade igual ou superior a seis meses;
- Seguro de saúde válido em todo o território nacional que ofereça cobertura, inclusive, para internação hospitalar;
- 1 fotografia recente, tamanho 5x7 ou tipo passe, datada e de fundo branco;
- 1 via do formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado;
- Pagamento dos emolumentos consulares:
Visto: 40,00 euros
Prazo para emissão: 30 dias
Observação:
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
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