Essa é a segunda vez que o serviço é paralisado em menos de dez dias. A expectativa é que o atendimento volte ao normal nesta sexta (25). Quem tem agendamento marcado, deve procurar os postos de emissão.
Fonte: G1

A Planet Visas no atual contexto de crescimento da economia brasileira aparece como uma empresa especializada em legalização de estrangeiros, que presta serviços de consultoria e providencia toda a documentação necessária para a obtenção de vistos e demais suportes. No mercado desde 1999, com um atendimento rápido e eficiente, e em conformidade com as exigências das autoridades de imigração brasileira.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Falha técnica no sistema da PF prejudica emissão de passaportes
Setor de informática responsável por passaportes saiu do ar pela manhã.
Problema afeta todo o país, de acordo com a Polícia Federal.
A Polícia Federal informou que alguns sistemas de informática da instituição apresentaram defeitos ao longo da manhã desta quarta-feira (16). A falha técnica, de acordo com a assessoria de imprensa, prejudicou a emissão de passaportes em todo o país e ainda não havia sido solucionada no início da tarde.
A PF disse ainda que a área técnica foi acionada para resolver o problema e que a previsão é a de que o sistema volte a funcionar às 14h.
Fonte: G1
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Disciplina a concessão de autorização
de trabalho para obtenção
de visto temporário a estrangeiro
com vínculo empregatício no Brasil.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO,
instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado
pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego
poderá conceder autorização de trabalho
para obtenção de visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei
nº 6.815, de 19 de agosto de
1980, ao estrangeiro que venha ao Brasil com vínculo empregatício, respeitado o interesse do
trabalhador brasileiro.
Parágrafo único. Sendo o empregador pessoa física, o
pleito deverá ser instruído,
no que couber, com o mesmos documentos exigidos de empregador pessoa jurídica, nos termos de
Resolução específica.
Art. 2º Na apreciação do pedido será examinada
a compatibilidade entre a qualificação
e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade que virá exercer no país.
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