quinta-feira, 8 de março de 2012

Visto para Ucrânia

NORMAS GERAIS

Em 30 de dezembro de 2011 entrarou em vigor o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, assinado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009. Ele estabelece, em seu Artigo 1, a desnecessidade de vistos em passaportes válidos para entrar, permanecer, transitar e sair do Estado da outra Parte Contratante para fins de turismo e negócios. Essa isenção é válida para períodos de até 90 (noventa) dias, durante um intervalo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da primeira entrada (Artigo 2).

Para ingressar na Ucrânia o brasileiro (quem viaje por motivo diferente de turismo ou negócios) ou o estrangeiro com condições de visto temporário ou permanente no Brasil necessita obter visto de entrada.
O visto de entrada pode ser concedido pela Seção Consular da Embaixada da Ucrânia em Brasília ou pelo Consulado Geral da Ucrânia no de Janeiro ou pelo Consulado da Ucrânia em Curitiba e, quando autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, por seus escritórios nos Pontos de Imigracao Aeroportuária, Tráfego Internacional Maríitimo e Terrestre.
Cidadãos de países com os quais a Ucrânia tem acordos de isenção de vistos, tem entrada na e saída da Ucrânia ou transitam pelo seu território para chegar ao seu país de destino, sem vistos, independentemente do país de procedência.


TRAMITE DO VISTO
Os estrangeiros ou apátridas, quem solicitam o visto ucraniano pela primeira vez, devem comparecer na Embaixada pessoalmente para entrevista, salvo se tenham os vistos válidos ou utilizados nos últimos 12 meses para um dos países membros do Acordo de Schengen, Austrália, Canadá, EUA, Grã Bretanha, Irlanda Norte, Japão, Nova Zelândia ou residam permanente nos territórios mencionados.
Para tramitar o visto é necessário apresentar os seguntes documentos:
- carta convite da Ucrânia correspondendo ao motivo de viagem (confira)
- passaporte válido por mais de 90 dias do periodo da validade de visto requerido
- 2 fotos 3x4 (3,5x4,5) recentes coloridos
- comprovante de pagamento de taxa consular correspondente
- passagem aérea (ou de outro transporte) de ída e volta

Em alguns casos o agente consular pode pedir apresentar os documentos suplementários como:
- documentos comprobatórios de meios de subsistência
- reserva do hotel
- autorização dos pais caso o visto seja pedido para o menor
- documentos comprobatórios das condições de alojamento

PRAZO DO ANÁLIZE DE DOCUMENTOS
O processo comum de análise de documentos e emissão de visto demora 15 dias, podendo ser prorrogado por até 30 dias caso for necessário.
Caso houver a possibilidade a Embaixada poderia aceitar as solicitações de visto em caráter urgente com prazo de análise de documentos até 2 dias úteis, prevendo o pagamento da taxa consular dobrada. 


TIPOS DO VISTO
A partir de 10 de setembro de 2011 entrou em vigor a nova Instrução normativa sobre emissão de vistos para entrada na Ucrânia.

De acordo com a nova Instrução, a quantidade de tipos de visto foi reduzida a 3 tipos diferenciados pelo período da permanência na Ucrânia:

- visto de trânsito;
- visto de curta duração (para o período inferior de 90 dias);
- visto de longa duração (para o período superior de 90 dias).

Os vistos de trânsito e de curta duração podem permitir uma, duas ou múltiplas entradas. Visto de longa duração só pode ser emitida como visto de uma entrada e com validade de 45 dias – dentro deste prazo, o estrangeiro que entrou na Ucrânia com o visto de longa duração deve solicitar junto aos órgãos do Serviço de Imigração da Ucrânia uma Cédula de Permanência Temporária.



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