O
juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da
Silva Pimenta, deferiu medida liminar reclamada pelo Sindicato dos Policiais
Federais de Sergipe (Sinpef), em face da União Federal, garantindo o pagamento
integral dos salários dos policiais federais durante o movimento paredista da
categoria neste Estado.
O SINPEF ajuizou medida cautelar inominada, em
face da União Federal, alegando que, apesar de a Constituição Federal conferir
direito de greve aos servidores públicos civis, esse dispositivo depende de
norma regulamentadora; que, como esta norma jamais foi editada, o Supremo
Tribunal Federal decidiu pela aplicação da legislação atinente aos celetistas,
analogicamente, aos movimentos paredistas realizados por servidores
públicos.
Segundo o autor, desde o dia 07 de agosto passado, os Agentes,
Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal defragraram movimento grevista, e
com eles também os Policiais Federais ora substituídos; que, embora os grevistas
tenham obedecido a todas as regras previstas em lei, foi publicada a Nota
Informativa nº 575/2012,CGNOR/DNOP/SEGEP/MP, em 15/08/2012, na qual restou
estabelecido o desconto total dos dias não trabalhados dos servidores
participantes da greve.
Requereu, em sede de liminar, a garantia do
pagamento integral dos salários dos servidores substituídos durante o movimento
paredista; ou, alternativamente, a garantia de que o desconto fosse limitado a
razoável número de dias de
remuneração.

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