sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Policiais federais em greve receberão salários integrais Determinação é do juiz federal, Edmilson Pimenta

O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu medida liminar reclamada pelo Sindicato dos Policiais Federais de Sergipe (Sinpef), em face da União Federal, garantindo o pagamento integral dos salários dos policiais federais durante o movimento paredista da categoria neste Estado.

O SINPEF ajuizou medida cautelar inominada, em face da União Federal, alegando que, apesar de a Constituição Federal conferir direito de greve aos servidores públicos civis, esse dispositivo depende de norma regulamentadora; que, como esta norma jamais foi editada, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação da legislação atinente aos celetistas, analogicamente, aos movimentos paredistas realizados por servidores públicos.

Segundo o autor, desde o dia 07 de agosto passado, os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal defragraram movimento grevista, e com eles também os Policiais Federais ora substituídos; que, embora os grevistas tenham obedecido a todas as regras previstas em lei, foi publicada a Nota Informativa nº 575/2012,CGNOR/DNOP/SEGEP/MP, em 15/08/2012, na qual restou estabelecido o desconto total dos dias não trabalhados dos servidores participantes da greve.

Requereu, em sede de liminar, a garantia do pagamento integral dos salários dos servidores substituídos durante o movimento paredista; ou, alternativamente, a garantia de que o desconto fosse limitado a razoável número de dias de remuneração.

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