sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Pane no sistema da PF interrompe novamente a emissão de passaportes no Brasil

Essa é a segunda vez que o serviço é paralisado em menos de dez dias. A expectativa é que o atendimento volte ao normal nesta sexta (25). Quem tem agendamento marcado, deve procurar os postos de emissão.

Fonte: G1

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Falha técnica no sistema da PF prejudica emissão de passaportes


Setor de informática responsável por passaportes saiu do ar pela manhã.
Problema afeta todo o país, de acordo com a Polícia Federal.


Polícia Federal informou que alguns sistemas de informática da instituição apresentaram defeitos ao longo da manhã desta quarta-feira (16). A falha técnica, de acordo com a assessoria de imprensa, prejudicou a emissão de passaportes em todo o país e ainda não havia sido solucionada no início da tarde.
A PF disse ainda que a área técnica foi acionada para resolver o problema e que a previsão é a de que o sistema volte a funcionar às 14h.
Fonte: G1

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012



Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao estrangeiro que venha ao Brasil com vínculo empregatício, respeitado o interesse do trabalhador brasileiro.
Parágrafo único. Sendo o empregador pessoa física, o pleito deverá ser instruído, no que couber, com o mesmos documentos exigidos de empregador pessoa jurídica, nos termos de Resolução específica.
Art. 2º Na apreciação do pedido será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade que virá exercer no país.