Com as
novas regras do regime aduaneiro especial de exportação e importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de
petróleo e de gás natural (Repetro), novas oportunidades surgem para as
empresas que trabalham na área.
Sendo habilitada no Procedimento
Aduaneiro de Linha Azul, a empresa beneficiária do Repetro, ao efetuar o
despacho aduaneiro, não necessita apresentar garantia e, como já tem o
Termo de Garantia simplificado, o desembaraço aduaneiro pode ser feito
em até poucas horas.
"Os bens já podiam ser depositados em
área não alfandegada e agora passam a poder ter operações de teste,
reparo, manutenção, restauração, beneficiamento, montagem, renovação ou
recondicionamento dos bens. A Receita Federal apenas exige o controle
destas movimentações em tempo real", explica o diretor executivo da LDC
Comex, Paulo Cesar Alves Rocha.
De acordo com o executivo, outra grande
possibilidade é da empresa beneficiária do Repetro possuir também
habilitação para o Regime Aduaneiro de Depósito Especial, com o qual a
empresa pode ter um estoque estratégico de peças que sejam utilizadas na
manutenção ou substituição de partes, pedindo transferência de Regime
ou nacionalizando as peças conforme sua necessidade.
A LDC Comex Experienced é uma empresa
especializada em consultoria e sistemas de comércio exterior e atua na
terceirização das operações dos diversos Regimes Aduaneiros Especiais
existentes.
Fonte: Redação TN/ Ascom LDC Comex
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